Oportunidade Tributária para o Produtor Rural

O Agronegócio representa cerca de 30% do PIB do Brasil, é uma das principais engrenagens da economia brasileira e possui previsão de crescimento de 5% para o ano de 2022. A expectativa de expansão em meio ao cenário econômico nacional é animadora, porém o produtor ainda deve lidar com uma das maiores cargas tributárias do mundo, além do excesso de burocracia. Enfrentar esse cenário sem um planejamento é como navegar à deriva.

Quais são as possibilidades?

Se tratando de recolhimento previdenciário voltado para o empregador rural, existem duas possibilidades para calcular a alíquota do imposto, sendo uma delas a contribuição incidente sobre a receita bruta de comercialização e a outra se baseia na contribuição relativa ao valor da folha de pagamento.

Na escolha da tributação por receitas de comercialização, quando se tratar de Produtor Rural Pessoa Física, deve-se levar em consideração a alíquota de 1,5% sendo (1,2% para a Prev. Social, 0,1% relativo ao RAT e 0,2% para o SENAR). Caso opte por contribuir sobre a folha de pagamento, incidirá 20% de CPP (sobre a folha), de 1% a 3% de RAT (conforme o CNAE) sobre a folha e mais 0,2% para o SENAR, esse último irá incidir sobre a comercialização da produção. Em ambas as formas de recolhimento há a alíquota adicional de 2,7% referente outras entidades que incidem sobre a folha de pagamento.

O Produtor Rural Pessoa Jurídica que optar pela contribuição sobre a comercialização da produção rural terá como base a alíquota de 2,05% incidente sobre a receita sendo (1,7% para a Prev. Social, 0,1% relativo ao RAT e 0,25% para o SENAR), além da alíquota de 2,7% incidente sobre a folha de pagamento referente às outras entidades. Se a opção for pela tributação na folha, as alíquotas serão de 20% para CPP, de 1% até 3% de RAT e 5,20% para outras entidades. Cabe destacar que está sendo julgada no STF a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária (incidente sobre o faturamento) do produtor rural PJ, podendo gerar direito a restituição de recolhimentos indevidos dos últimos cinco anos.

Para aqueles produtores rurais que exercem atividade, mas não possuem empregados registrados, não há possibilidade de optar pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de salários. O produtor rural que possuir mais de um imóvel e possuir colaboradores registrados, ao optar pelo recolhimento previdenciário em folha de pagamento, deverá realizar o recolhimento nesta modalidade em todos os seus imóveis que exerçam atividade rural.

A escolha da forma de tributação deve ser manifestada nesse mês de janeiro e não poderá ser alterada durante o ano de exercício, portanto ainda dá tempo de elaborar o seu planejamento tributário anual. No ramo rural os custos costumam ser elevados e qualquer sobra de caixa é importante para aumentar a lucratividade da operação, por esse motivo procure por especialistas que estejam atualizados para preservar a rentabilidade da sua propriedade.

Fonte: AJS Soluções Empresariais

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