Mas primeiro, você sabe como surgiu o Dia do Trabalhador? Essa data surgiu em virtude da greve operária que ocorreu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1.º de maio de 1886. Esse episódio teve como mote a luta pela melhoria das condições de trabalho:
O evento, que foi organizado pela Federação Americana do Trabalho, esse teve a participação de milhares de operários que se reuniram nas ruas da cidade.
Denominado de Revolta de Haymarket (Haymarket Affair), em 4 de maio de 1886, durante o confronto com a polícia, uma bomba explodiu, resultando em mortos e inúmeros feridos.
Assim, em 1889, na França, foi instituído o Dia do Trabalho em homenagem às pessoas que perderam a vida lutando pelos seus direitos, as quais ficaram conhecidas como os “Mártires de Maio”.
Já no Brasil, o Dia do trabalho foi instaurado no governo de Artur Bernardes, em 1925. No entanto, antes de instituir a data, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral.
Os operários e comerciantes da cidade permaneceram em greve durante dias, tendo como objetivo a reinvindicação de seus diretiros trabalhistas e denunciar as condições precárias de trabalho. Dentre o que eles reivindicavam, estava:
Durante os meses de junho e julho de 1917 outros trabalhadores se juntaram ao movimento. Como resultado, as condições melhoraram e parte das reivindicações foram atendidas. Assim, os trabalhadores conquistaram, dentre outras coisas, o aumento de 20% de salário.
Com um pouco de contexto histórico, vamos agora desmistificar os processos contábeis, abordando os direitos tanto dos empregados quanto dos empregadores.
Na AJS, entendemos que o papel da contabilidade trabalhista é garantir que os trabalhadores tenham acesso a todos os seus direitos, realizando todos os trâmites necessários de forma eficiente e ágil, garantindo, assim, o bem-estar dos colaboradores. Além disso, também é papel da contabilidade trabalhista garantir que a empresa esteja assegurada.
Para evitar confusões durante a vigência do contrato de trabalho, bem como para assegurar a integridade do negócio é fundamental compreender os direitos dos colaboradores e do contratante, pensando nisso abaixo listaremos os principais direitos de ambos. Confira:
Ao ingressar na empresa o colaborador deve fornecer à empresa a carteira de trabalho e demais documentos solicitados para a realização do registro.
As normas da CLT estipulam regras no que se referem ao descanso do colaborador, sendo da responsabilidade da contabilidade trabalhista orientar a empresa quanto a esses pontos.
A legislação trabalhista estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, diárias seriam 8 horas. Obviamente, há contratos de trabalho com jornadas diferentes. No entanto, caso o trabalhador exceda a jornada diária, tendo horas adicionais, é preciso remunerar tais horas com acréscime mínimo de 50%. Além disso, a remuneração das horas extras são refletidas no 13° sal´rio, férias, FGTS e aviso-prévio.
Há direitos trabalhistas obrigatórios que a empresa deve conceder aos seus colaboradores e, em alguns casos, algumas companias fornecem benefícios opcionais. Quanto aos direitos obrigatórios, quais são? São o 13° salário, férias remuneradas, FGTS e vale-transporte.
Existem situações em que a empresa precisa conceder estabilidade ao colaborador e o não cumprimento de tal normal pode acrretar em prejuízos financeiros à empresa. As situações de estabilidade no emprego são: gestantes – até cinco meses após o parto; Dirigente Sindical – desde o registro da candidatura até um ano do fim do mandato que é de três anos; Membro da CIPA – desde o início da candidatura até um ano apos o fim do mandato; colaborador que sofreu acidente de trabalho – 12 meses após a cessação do auxílio doença (o mesmo deve ser afastado pelo INSS);
O colaborador tem direito a ganhar adicional norturno caso trabalhe entre as 22h e 5h da manhã , sendo que o adicional mínimo é na fração de 20% em relação ao valor remunerado em horário diurno.
Já o adicional de insalubridade é pago aos empregadores que trabalham expostos a agentes químicos, físicos e, também, a agentes biológicos, tais como bactérias e vírus.
Há também o adicional de periculosidade, que se refere a atividades perigosas, como trabalho com rede elétrica, explosivos, inflamáveis etc.
E por fim, quanto aos adicionais, há o adicional de transferência. Quando um funcionário é tranferido de uma unidade para outra da empresa ele tem direito a um adicional de 25% sobre o salário.
Aqueles que não cumprirem a carga horária combinada pode ter o seu contrato rescindido e, em alguns caso, por justa causa.
Normas quanto ao comportamento e questões referentes ao exercício da função podem ser cobradas pelo empregador, como já devem imaginar, afinal cabe ao empregador gerenciar o seu negócio da forma que jugar melhor. E, obviamente, não pode ultrapassar os limites da lei.
A empresa pode aplicar tanto advertência verbal quanto escrita aos colaborados que descumprirem às normas e demais questões acordadas durante o momento de contratação.
Ufa, são muitos pontos e todos muito complexos, não é mesmo? E esses são apenas alguns pontos, pois a rotina agitada do cotidiano de uma empresa tem infinitas possibilidades e é por isso que é importante contar com profissionais especializados para assegurar a integridade do seu negócio e dos seus colaboradores. É nesse ponto que entra a importância de ter profissionais especializados para auxiliar a empresa em todos os trâmites necessários para cuidar da sua gestão financeira.