Na última semana MP 1.171/2023 trouxe algumas mudanças importantes com relação à tabela do IRRF. Agora, o trabalhador pode optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos, que corresponde a um valor fixo de R$528,00.
Mas o que isso significa? Basicamente, que quem recebe até 2 salários mínimos (R$2.640,00) está isento do Imposto de Renda ao aplicarmos o desconto simplificado, uma vez que o valor de inserção é de até 2.112,00.
Apesar dessas mudanças só impactarem as declarações de 2024, é fundamental que você esteja por dentro das novidades e se prepare para as próximas obrigações fiscais.
É importante destacar que houve, também, ajuste no valor do salário mínimo desde segunda-feira (1º de maio de 2023), sendo atualizado para R$1.320,00 (Aproveite e consulte nosso artigo sobre o aumento do abono salarial PIS/Pasep). E como isso muitos cálculos contábeis que são baseados no valor do salário mínimo precisam ser refeitos.
O atual presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou essa atualização no último domingo (30), que foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) através de uma Medida Provisória (MP 1.172/2023). No entanto, é necessário que o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para garantir sua validade.
Segundo o Governo Federal, tal mudança mudança nas faixas de isenção da tabela do IRPF irá afetar todos os contribuintes.
Isso acontece porque mesmo quem tem altos rendimentos ainda se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário, mas incide somente nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou então, de tributação reduzida.
O cálculo da conta da tabela do IRPF depente de uma tabela, que é dividida em quatro (4) faixas de renda, com uma taxa que é progressiva indo de 7,5% a 27,5%.
Dessa forma, a faixa máxima atinge aqueles com salário acima de R$4.664,68. Veja:
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram assim:
Algo que merece destaque, é que conforme a Receita Federal, esse desconto mensal é opcional. Ou seja, se o contribuinte tem direito a um desconto maior (como no caso de previdência ou dependentes, por exemplo) ele não será prejudicado. Em casos assim, é abatido o total do desconto a que ele tem direito, e não apenas os R$528,00.
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